Índice Analítico

Neste conjunto e em cada conceito seguiu-se a ordem alfabética excetuando-se as palavras: “Estatutos Particulares e Ministro Provincial’’.
De um conceito remete-se a outro com “veja-se’’ = v.
ABADESSA: 217-224
Administração: 188; 189, 2-3; 193
Admissão:
- À profissão solene: 161,2; 163,2
- Antecipada da profissão solene: 160,3
- Á profissão temporária: 159,2; 161,2
- Ao Noviciado: 149,2; 150,2; 152
- Ao Postulantado: 146,2
Acepção de pessoas, 38,1; 217,2
Ato invalido, 218,2
Ato válido, 218,4
Autoridade, 195; 218
Cessão de bens, 171,2
Clausura, 65; 66,4-7
Colaboração, 38,2; 104,2
Confessores, 89,2-3
Conformidade com o Capítulo Conventual: v. Capítulo Conventual
Conformidade com o Discretório: v. Discretório
Consulta a peritos, 149,2; 192, 252,2
Correção das Irmãs, 243,2; 244,2; 245
Diálogo, 38,2
Dispensa das leis disciplinares, 22,2
Dúvidas, 191
Ecônoma, 189,1-2
Eleição, 213; 217; 224
Eleita para um triênio, 221,1
Enfermas, 85-86
Ereção do Mosteiro, 201,1
Espírito de Contemplação, 80,2
Exclaustração,249,2; 250
Exercícios Espirituais, 92,2
Expulsão de Irmãs, 254; 255,1
Formação das candidatas, 132
Formação permanente, 166,1
Fraternidade, 97,2;104-105;107,3
Idade requerida, 220
Ingresso de uma Irmã de um instituto para a Ordem,248
Liturgia das Horas, 81,2
Mediação da vontade de Deus, 37,1
Nomeação da Mestra de Noviças, 134,2
Notificação da Visita Canônica, 208,2
Notificação ao Pároco da profissão emitida, 161,4
Noviciado, 155,2; 156; 157,3; 158,2
Oficio vacante, 226
Oração mental, 80,2
Postulação, 221
Presidência, 153,2; 211,2; 224; 236,2
Procissões litúrgicas, 66,6
Prorrogação do Juniorato, 160,2
Providenciar o necessário, 105
Qualidades, 217,2; 219,2
Readmissão, 253
Reeleição, 221,1
Requisitos para a eleição, 213-214; 220
Reunião de família, 236,2
Sacramento da Penitência, 86;89,2-3
Saída da Ordem da Professa Solene, 251,3; 255,2
Solicitude, 38-39; 86; 105; 217; 244,1
Trabalho, 179,1
Transferência de Irmãs para outros Mosteiros, 247,1
Unção das Enfermas, 86,2
Uso dos bens, 44,1; 170,1
Voz passiva, 214,2

ADMINISTRAÇÃO DE BENS: v. BENS

ADMISSÃO:
Á profissão solene, 163,1
Á profissão temporária, 150,1
Ao Noviciado, 149
Ao Postulantado, 146,1-2
Das Irmãs provenientes de outros institutos, 248
Da noviça ou professa depois de sua volta ao século, 253

v. NOVICIADO, POSTULANTADO, PROFISSÃO SOLENE, TEMPORÁRIA

APOSENTADORIA: v. BENS

APOSTOLADO: v. MISSÃO

ARQUIVO:
Atas das eleições, 223,2
Admissão ao Noviciado, 150,2; 153,3
Declarações das candidatas, 150
Documento da profissão emitida, 161,3
Mosteiro supresso, 204,2

BATISMO:
A profissão fundamenta na consagração batismal, 23; 26
Certidão de batismo pelas candidatas, 151,3

BEATRIZ:
Carisma, 5; 7; 9; 118,1; 165,2
Castidade, 51
Clausura, 60
Devoção à Paixão do Senhor, 85
Espírito do Senhor e seu santo modo de operar, 69,1
Fundadora, 1; 9, 25
Hóstia viva, 60
Humildade e pobreza inspirado pelo Espírito, 3; 127, 2
Obediência, 32
Oração, 74, 2
Regra conhecida e vivida segundo o pensamento de Beatriz, 16, 1-2
Seguimento, 25
Solenidade, 84
Vínculo com a Ordem Franciscana, 80, 2

BENS:
Acumulação, 194, 1
Administração, 188, 192
Cessão de bens antes da profissão temporária, 171
Comunhão, 173-174
Dívidas, 191
Disposição antes da profissão temporária, 171
Doações, 47, 2; 117, 2; 194, 2-3
Alienação, 190
Gestão, 187
Heranças, 172, 1
Mosteiro supresso, 204
Pensões, 173; 182
Prestações de contas, 189, 3; 193
Propriedade, 171, 1-3; 174
Renúncia antes da profissão solene, 172
Seguro Social, 182
Uso dos bens comuns, 44, 1; 185; 186
Uso e usufruto, 171, 1

v. PROPRIEDADE

BENFEITORES:
Incluí-los na orações da Comunidade, 120; 123, 3

BISPO DIOCESANO OU ORDINÁRIO DO LUGAR:
Atas de eleição, 223, 2
Bens imóveis, 175, 2
Capítulo eletivo, 222
Clausura, 65, 2; 66
Confessores, 89, 2
Distribuição de bens de Mosteiro supresso, 204, 3
Exclaustração, 249, 2
Fundação, 201, 1; 202
Indulto para sair da Ordem, 251, 1
Licença para contrair dívidas e alienar bens, 190, 1-2
Obediência, 35, 2
Postulação da Abadessa, 221
Prestação de contas, 193
Vigilância, 197-198
Visita canônica, 207

CALENDÁRIO, 79

CAPÍTULO CONVENTUAL: 210-216
Convocado e presidido pela Abadessa, 211, 2
Freqüência de celebrações, 211, 3
Livro de Atas, 216, 2
Lugar de formação continuada, 166, 2
Membros, 211
Natureza e fins, 106, 1; 210-212
Presidente desempata, 214, 4
Prestação de contas da administração, 189, 3
Validade do ato capitular, 214
Ao Capítulo compete:
a) eleger:
- Abadessa, 219
- Secretária, 216
- Vigária e Discretas, 225
- Em caso de vacância de Vigária ou Discreta, eleja-se outra, 230, 2
b) Elaborar e aprovar os Estatutos Particulares, 19
c) Dar seu consentimento para:
   - admitir ao noviciado, 152
   - admitir à profissão temporária, 159, 2
   - admitir à profissão solene, 163, 2
   - alienar bens, 190
   - fundação de um Mosteiro, 201, 1
   - participação das noviças na reunião de família, 236, 1
   - prorrogação do tempo da profissão temporária, 160, 2
   - receber uma Irmã de outro Instituto, 248, 1
   - receber uma Irmã de outro Mosteiro, 247, 1
   - outros usos de imóveis, 175, 2
   - Determinar:
   - as circunstâncias para os exercícios, retiros e celebrações penitenciais, 92, 2
   - a vida doméstica e o horário da Comunidade, 106, 2
   - os tempos e lugares de recreação, 106, 4
   - os subsídios para as Irmãs exclaustradas, 255, 3
   - o tempo livre para as Irmãs, 106, 3
d) Dar seu parecer para:
   - escolher confessor ordinário, 106, 3
   - organizar o trabalho, 179

v. CAPITULO DE ELEIÇÕES,
REUNIÃO FAMILIAR

CAPITULO DE ELEIÇÕES: 213-230
Atas, 223,2
Cédulas, 215,1
Escrutinadoras, 223,1
Escrutínio, 214,2-3
Estatutos, 223,1; 224
Postulação, 221
Presidente, 222
Secretária, 223
Segredo, 215
Tempo da celebração, 221,1
Visita canônica, 207-208
Vogais, 219,1
Voto para si mesma, 215,2
Voz passiva, 113; 214,2
v. Eleição

CARIDADE:
Da Abadessa, 38, 105; 250
Entre as Irmãs, 54; 100; 102-103
Entre os Mosteiros, 239,2
Favorece a castidade, 54
Fomente-se na Reunião Familiar, 107,3; 237,2
Formação, 125; 128,2
Fraternidade, 95; 100; 128,2; 129,1
Na correção, 243,2; 244
Para com a Abadessa, 38,1; 104,2
Para com os defuntos, 123
Para com as enfermas, 109,1; 110,1
Para com familiares das Irmãs, 117
Para com as falecidas, 110,2
Para com as Irmãs exclaustradas, 255,2
Para com os pobres, 47,2; 121; 194,3
Segundo a Regra, 34

v.FRATERNIDADE

CARISMA: 1-15
Aprofundar o carisma, 165,2
Conformar a mente e o coração ao carisma da Ordem, 148
Dimensão Mariana, 9
Elementos integrantes vividos num processo de enriquecimento, 7
Formação que evidencie o evangelho á luz do carisma, 126
No Carisma, a união com a Família Franciscana, 119,2
Para uma maior fidelidade, 119,1
Promover seu dinamismo, 210
Promover sua vivência, 118,2
Vivido nos diversos Mosteiros da Ordem, 118,1

CASTIDADE: 27; 49-57
Amor universal, 57
Continência, 53
Dom vivido na entrega total de si, 49
Favorece a caridade fraterna, 54
Formação para a virgindade, 56
Profissão, 27
Sinal dos bens futuros, 49,2; 52
Testemunho do amor esponsalício a Cristo,52

CESSÃO: 171,1
v. BENS

CLAUSURA: 27; 58-68
Auxílio para a vida contemplativa, 58, 2; 59,1
Conforme as normas da Igreja, 62
Constitucional, 68
Coro, 63,2
Entradas, 66
Forma peculiar da missão da Ordem,2; 61
Irmãs externas, 111-112; 114
Meio de comunhão com o Mistério Pascoal , 58,1
Obrigação, 64
Obrigação por forca do voto, 62
Papal, 62
Profissão, 27
Que as deve observar, 64, 1
Saídas, 65
Semente fecunda e anúncio do Senhor, 61
Significado para Beatriz, 60

COLABORACÃO:
Com toda a Família Franciscana, 119
Fraterna, 38, 2; 101; 104; 129,1
Na formação, 132
Na promoção vocacional, 137- 138
Nos Ofícios, 129; 177;180
Nos Mosteiros, 118, 3; 129,2; 239; 241

v. COMUNIDADE, FEDERACAO, FRATERNIDADE

COMUNIDADE:
A Abadessa trate de edifica-la, 38, 3; 104,1
Amor que une as Imas, 95,1
Capítulo Conventual,21º
Comunhão, 96
Co-responsabilidade, 38,2; 101; 1º4; 1º6; 129,1
De bens, 137-174
Diálogo comunitário,38,2
Defuntas, 110,2-3
Diversidade de ofício, 18º; 184
Economia, 189
Formadora, 132,2
Formação para a vida comunitária,129,1
Horário, 106, 2
Igualdade entre as Irmãs, 102
Informação da administração, 189, 3
Inspirada no Mistério de Maria, 98
Liturgia das Horas, 78,1-2; 79,2
Nota peculiar da Ordem, 2
Obrigação coral, 78
Oferece à Irmã a realização de sua vocação, 100
Oração, 81
Participação das jovens na vida comunitária, 141
Penitencia, 93
Recreação, 106,4
Reunião de Família, 235
Unção das enfermas, 86,2
Vida comum, 97,2; 170,2
Vínculos da comunidade, 87
Visita Canônica, 206

v. CAPÍTULO CONVENTUAL, CAPÍTULO ELETIVO,
REUNIÃO FAMILIAR, FRATERNIDADE, VIDA COMUM

COMUNHÃO DE BENS:
v.BENS

CONFESSORES:
Eleição, confirmação, 89,2-3
Respeite-se a liberdade das Irmãs, 89,2

CONSAGRAÇÃO:
A Cristo, 28
A Deus, 2;5; 116,1
A Maria, 28
A serviço dos homens, 116
Batismal, 23; 26
Crescimento comunitário na vida consagrada, 107,3
Fórmula da profissão, 29
Hábito, 108,1
Em honra da Imaculada, 2;5
Pela Profissão dos Conselhos Evangélicos, 2; 23; 25; 70,2

CONSTITUIÇÕES GERAIS:
Dispensas, 22
Estudos, 18,3
Interpretação autêntica, 21
Interpretação da Regra, 17
Obrigações, 18
Observância, 97, 2; 237,1
Profissão, 27
Regra, seu fundamento, 16,1

CONTEMPLAÇÃO:
Apostolado de, 15; 97,1
Caminho de pobreza, 48
Clausura, 58,2; 61
Formação para a, 80,2; 126
Na igreja, 15; 40
Os mistérios de Deus e sua Mãe, 88
Peculiar vocação da Ordem, 4; 9; 74,1
Resposta de amor, 55
Silêncio,4

v. ORAÇÃO

CONTRATO DE TRABALHO: 184,2

CONVERSÃO: 94
Continua, 126,1; 242
CORO:
Celebre-se ordinariamente na liturgia das horas, 78,2
Obrigação decoro, 78,3
Recitação particular das Horas, 78,3
Separação material e eficaz, 63,2

v. LITURGIA DAS HORAS

COROA DAS SETE ALEGRIAS DA B.V.M. OU A REZA DO TERÇO: 83,1

CORREÇÃO FRATERNA: 103,2; 243,2; 244,2 245-246
Crescimento comunitário na Vida Consagrada, 107,3

CORRESPONDÊNCIA:
Entre os Mosteiro, 117,1; 118,3
Estatutos particulares, 122,2

DECLARAÇÃO DAS CANDIDATAS: 150

DESCANSO DO TRABALHO: 106,3

DIREITO CANÔNICO:
Administração, 189,2
Alienação, 190,1
Eleição da Abadessa, 220
Ereção, 202
Expulsão da Ordem, 254
Governo do Mosteiro, 217,2
Obediência, 35,1
Readmissão à Ordem, 253
Vigilância, 197-198

DIREITO CIVIL:
Atos jurídicos, 65,4
Renúncia dos bens antes da profissão definitiva, 172,3

DEVOÇÕES: v. EXERCICIOS DE PIEDADE

DIÁLOGO:
A Abadessa o promova, 38,2
Com os superiores, 38,2
Fraterno, 37,3
Para promover a renovação, 107

v. REUNIÃO DE FAMILIA

DIREÇÃO ESPIRITUAL: 89,3

DISCERNIMENTO: 7; 22,2; 37,3; 40

DISCRETAS:
Decisão para reunião do Capítulo Conventual, 211,3
Duração do oficio, 229,1
Eleição, 213; 215, 1; 226; 227
Na ausência da Abadessa e da Vigária, 230
Opinião para a reunião do Discretório, 234,1
Qualidades, 228
Secretária, 232
Vigária, 237,1

DISCRETÓRIO: 231-234:
Competência:
Ajudar a Abadessa com consentimento ou conselho, 231,2
Designar ofícios conforme os Estatutos Particulares, 189,1; 232
Dar seu consentimento:
- para nomear a Mestra de Noviças, 134,2
- para admitir ao Postulantado conforme os Estatutos particulares, 146,2
- para fazer o noviciado em outro Mosteiro, 154,3
- para que uma Irmã possa deixar a Ordem, 251,2-3
- para a readmissão de uma Irmã, 253
- para a disposição dos bens de uma professa temporária, 171,2
- para dispensar a toda a Comunidade de normas Disciplinares por certo tempo, 22,3
- para depor uma Irmã do seu oficio, 233,2
- para alienar bens conforme os Estatutos particulares, 190,3-4
Constituições: a Abadessa com as Discretas, 231,1
Dar seu parecer:
– sobre a correção das Irmãs, 245
– para despedir a uma noviça, 157,3
– para excluir da profissão, 252,1
Fins e freqüência das reuniões, 234,1
Livro de atas, 234,2
Na ausência da Abadessa e da Vigária, 230,1

DISPENSA:
Das leis constitutivas da Ordem, 22,1
Das leis disciplinares, 22,2

DOCUMENTOS:
Da profissão emitida, 161,3
Da Santa Sé, 251,3
Eleição de Abadessa, 223,2
Que as candidatas devem apresentar, 150; 151,3
Rito de iniciação ao noviciado, 153,3

DOENÇA:
Impedimento de admissão, 252,2
Loucura, 252,2
Noviças ou professa de votos temporários, 252,2-3

DOENTES:
Administração dos Sacramentos, 86,1-2
Atenção especial da Comunidade, 109,2; 110
Clausura, 66,5; 66,9
Enferma fora da clausura, 65,1
Eucaristia, 86,1
Noviças ou professas de votos temporários, 252,2-3
Participação na Paixão do Senhor, 109,2
Preocupação da Abadessa pelas enfermas, 86
Unção dos enfermos, 86,2

ECÔNOMA:
Duração do ofício, 233,1
Nomeação, 189,1; 232
Ofício, 189,2-3
v. BENS

EXERCICIOS DE PIEDADE:
Peculiares da Ordem, 83-85

v. COROA DAS SETE ALEGRIAS, ROSÁRIO, VIA-SACRA

EXERCÍCIOS ESPIRITUAIS:
Antes da profissão solene, 164, 3
Antes da profissão temporária, 161, 1
Antes do noviciado, 153, 1
Cada ano, 92, 2
Duração, 92, 1
Retiro mensal, 92, 1

ELEIÇÃO:
Atas, 223, 2
Capítulo eletivo, 213, 230
Cédulas, 215
Da Abadessa, 213; 217-224
Das Discretas, 213
Da Vigária, 213; 225
Escrutinadoras, 223, 1
Livremente, 219, 1
Postulação, 221
Presidente, 222-224
Secreta, 215, 1
Tempo da celebração, 213
Visita Canônica, 208
Vogais, 219
Voz, 113; 249, 2

v. CAPÍTULO ELETIVO

ESPÍRITO SANTO:
Beatriz, 3; 69, 1; 118, 1
Maria, 8, 2
Ter o Espírito do Senhor e seu santo modo de operar, 69-73; 168

ESTATUTOS PARTICULARES:
São elaborados e aprovados pelo Capítulo conventual, 19 Podem ser elaborados e aprovados em nível federal ou interfederal, salvo a autonomia, 20, 240, 2
A interpretação corresponde à autoridade que os aprova, 21
Devem ser elaborados os Estatutos particulares sobre os pontos seguintes:
- a leitura e o estudo da Regra e das Constituições, em comunidade, 16, 3
- a separação material no coro e no locutório, 63, 2
- a clausura constitucional, 68
- a adoração do Santíssimo Sacramento, 76, 2
- a celebração dos atos litúrgicos na festas de Maria, 82, 2
- a recitação da coroa franciscana ou do terço, 83,1
- lugares e horário de silêncio e recolhimento, 91,2
- a substituição do hábito,108,2
- a alienação de bens, 190,3-4
- a leitura do Necrológio, 110,3
- a admissão do Postulantado, 146
- a formação no Postulantado e sua duração,146
- a designação de uma formadora que acompanhe a postulante, 146,2
- a admissão ao Noviciado, 149,1; 151
- a nomeação das formadoras, 133,3
- a nomeação da Ecônoma e sua prestação de contas, 189
- a participação n vida comum das jovens com sinais de vocação,141
- a participação das noviças na vida da comunidade, 156
- a renovação da profissão temporária, 160,1
- a antecipação da profissão solene, 160,3
- a designação de um formadora para acompanhar a juniora,162,2
- a formação no juniorato,162,3
- a competência do Discretório, 231,2
- a nomeação de ofícios, 232
- a duração dos ofícios,232
- as reuniões e cursos que fomentem a formação continuada, 166,3
- as Irmãs Externas, 114-115
- as celebrações das Reuniões de Família, 107,1; 236; 238
- as escrutinadoras e a secretária na sessão eletiva, 223
- as eleições da Vigária e das Discretas, 227,2
- o funcionamento do Capítulo Conventual,212
- o hábito das noviças, se a Federação nada diz, 153,4
- o que concerne a visita e os meios de comunicação, 122,2
- o ingresso das Irmãs Externas na clausura, 66,8
- o horário da celebração eucarística, Liturgia das Horas, leitura da Escritura, leitura espiritual e tempo da oração mental, 81
- o número de Discretas, 227,2
- o tempo de prova de uma Irmã procedente de outro Mosteiro, 247, 2
- os jejuns e outros atos de penitência, 93,3
- os meios adequados para a preparação das formadoras, junto com os da Federação,136
- os informes sobre a noviça para a Abadessa e a Comunidade,156
- os meios adequados para a formação continuada, 169
- os sufrágios pelas falecidas da comunidade e de outras pessoas, 110,2; 123,3

ESTUDO:
Biblioteca, 167
No Juniorato, 162
No Noviciado, 148; 155
No Postulantado, 145
Formadoras, 134,1
Prosseguimento da formação continuada, 165-169

EUCARISTIA:
Adoração ao Santíssimo, 76,2
Calendário, 79,1
Doentes, 86,1
Fraternidade, 75
Pelas Irmãs falecidas, 110,2
Realiza a comunhão com Deus, 75
Suma devoção ao Mistério da Eucaristia, 76,1-3

EVANGELHO:
Conselho evangélico, 2; 23; 25; 29
Crer firmemente no Evangelho, 88
Formação que o evidencie, 126,2
Leitura, 77
Seguimento, 16,2
Viver o Evangelho,1

EXPERIÊNCIA:
Jovens que desejam experimentar a vida claustral, 66,10

FALECIDAS IRMÃS:
Funerais, 110,2
Necrológico, 110,3
Sufrágios, 110,2

FALECIDOS:
Nas orações da comunidade incluam-se os pais,
Parentes e benfeitores falecidos, 123,2
Estatutos particulares, 123,3

FAMILIA FRANCISCANA:p1>
Ajuda a missões e obras, 119,1
Carisma de união , 119,2
Clausura, 66,3
Espiritualidade, 6
Festas tradicionais na Ordem, 84,2
Ministro Geral, 36; 66,3
Relações fraternas, 119,2
Vínculo e colaboração, 119

v. FRANCISCO, MINISTRO GERAL

FEDERACÃO: 20; 239-241
Ajuda mútua, 118,3; 194,2; 239,2-3
Aprovação da Santa Sé, 239,1; 240,1
Assistente religioso, 66,4
Autonomia dos Mosteiros, 239,3; 240,2
Estatutos da Federação, 240,1
Estatutos comuns, normas complementarias das Constituições, 20; 240,2
Fins, 239
Formação continuada, 16,3; 166,3
Fundação de Mosteiros, 199,3; 201
Hábito das noviças, 153,4
Intervenção de uma presidente, numa fundação, 201
Noviciado comum, 154,2
Responsável da promoção vocacional, 139,2
Supressão de Mosteiros, 203-204
Unidade na formação, 136; 239,2
União de Presidentes, 241

v. COLABORACÃO

FORMACÃO:
Abadessa primeira responsável da formação, 132,1; 166,1
Bíblica, 77; 155,3
Biblioteca, 167
Caridade, 128,2
Comum entre os Mosteiros, 136
Continuada, 165-169
Na madurez humana e cristã, 125,2-3
Na oração e vida contemplativa, 126
Na vida fraterna, 129,1
Na virgindade, 56
Espiritual, 124; 126; 155,3; 162,1; 169
Formadoras, 132-136; 146,3; 162,2
Histórica, 155,3; 162,1
Humana, 125; 145; 167
Imitação de Beatriz, 127,2
Imitação de Maria, 127,1
Inicial, 142-164
Integral, 125,2; 128
Litúrgica, 155,3
Lugares, 166,2
Mestras, 134; 155-156,1
Objetivo, 124
Período de formação intensiva, 147-148
Princípios, 124-131
Promoção vocacional, 137-141
Promoção de reuniões para a unidade da Formação na Ordem, 136
Projeto de formação, 131
Realização da pessoa, 128,1
Responsável da promoção vocacional, 139
Uso da liberdade, 129,2

v. MESTRAS DE NOVIÇAS, NOVICIADO,
PROFESSAS DE VOTOS TEMPORÁRIOS

FRADES MENORES:
Ajudar aos missionários, 119
Colaboração na pastoral vocacional, 140
Possibilidade de jurisdição, 197-198
Podem seguir o calendário da Ordem, 79,1
União de Carisma, 119,2
Vínculo e colaboração espiritual, 119

v. FAMILIA FRANCISCANA

FRANCISCO, SÃO:
A exemplo de Francisco, 57
Espírito do Senhor, 69,1
Festa, 84,2

FRATERNIDADE: 95-110
Abadessa, 104-105
Alegria, 43; 45, 51, 59,2; 94; 125,2; 237,2
Amor universal, 57
Atenção as Irmãs, 109-110
Atenção ás doentes, 109,1; 110,1
Atentas á presença de Deus na fraternidade, 40
Caridade e união entre as Irmãs, 54; 102-103; 244,2
Comunicação entre os Mosteiros, 118,3
Comunhão de bens, 47; 170,2; 173-174
Comunhão fraterna, 101; 210
Confiança sincera, 103,1
Correção, 103,2; 107,3; 243
Co-responsabilidade, 101; 104,2 237,3
Diálogo, 37,3; 38,2
Dom do Senhor, 100
Entre Mosteiro, 118
Formação , 125,2; 129,1
Hospitalidade, 121
Igualdade, 39; 102
Informações sobre a administração, 189,3
Irmã, lugar privilegiado de comunhão com
Deus, 95,1
Necrológio, 110,3
Oração, 107,2
Parentes, 117,3
Perdão oferecido, 103, 1
Recreação, 106, 4
Respeito mútuo, 103, 1
Responsabilidade e cuidado das coisas, 185-186
Reunião de Família, 107; 166,2
Sinal e sacramento da Trindade, 95, 2
Subsídios às Irmãs que abandonam a Ordem, 255, 2
Sufrágios dos benfeitores, 95, 2
Sufrágios das falecidas, 110, 2
Tempo, 106, 3
Trabalho, 107, 2; 129
Universal, 116-123

v. CAPITULO CONVENTUAL, CARIDADE, COMUNIDADE, REUNIÃO
FAMILIAR, UNIDADE, VIDA COMUM

FUNDAÇÀO: 199-202
Iniciativa da Federação, 201, 2
Iniciativa do Mosteiro, 202, 1
Promovam-se novas fundações, 199
Requisitos, 202

HÁBITO:
Acomodação do hábito, 108, 3
Das noviças, 153, 4
Na exclaustração, 249,2
Pobreza, 108, 1-2
Substituição, 108, 2

HERANÇAS, v. BENS

HORÁRIO:
Atendendo às necessidades, 106,2
De silêncio, 91, 2
Estabelecido no Capítulo conventual, 106, 2
Estabelecido no Estatutos particulares, 81, 1
Leitura e estudo, 77; 81
Liturgia das horas, 81
Oração mental, 81

HOSPITALIDADE: 66, 11; 121

HUMILDADE: 45
Abadessa, 217, 2
Formação cultivando o amor e a humildade, 127
Manifestação de pobreza, 45
Paciência e humildade, 94
Trabalho, 180

IDADE REQUERIDA:
Candidatas, 151, 2
Da Abadessa, 220
Da Mestra de noviças, 134, 2

IGREJA:
Acolhida da ação divina na Igreja, 11
Ajudar as necessidades da Igreja, 194, 3
Constituições, 18, 2
Fórmula da Profissão, 29
Interpretação das leis, segundo a mente da Igreja, 16, 1
Liturgia das Horas na Igreja, 78, 1; 81, 2
Obediência, 33
Plenifica sua presença, 199, 1
Pelo ministério da Igreja consagram-se as Irmãs, 26
Profissão, 26-27
Reunião de Família, 237, 4
Serviço da Igreja, 129, 2
Sirvam-se organismos de promoção vocacional, 140
Solidariedade com os pobres, 47, 2
União com a Igreja, 3
Virgindade, 52

INFORMAÇÃO ÀS IRMÃS:
Antes da Profissão temporária, 156, 1
Da situação econômica, 189, 3; 234, 1

v. CAPÍTULO CONVENTUAL

IMACULADA CONCEIÇÃO:
A comunidade se inspira 98
A hora, 2
Caminho de seguimento, 9, 2; 12
Celebração, 9; 79,2; 82
Consagração por Deus, 25
Contemplação, 14
Contemplação de seus mistérios, 88
Culto especial, 82
Escrava do Senhor, 24
Festas marianas, 82, 2
Formação, 124
Fórmula de profissão, 29
Guardava o mistério de seu Filho no coração, 77, 1
Ideal de formação, 127
Incremento da devoção a Maria Imaculada, 205
Liturgia, 79, 2; 82, 2
Meditação da Regra para imitar a Maria, 16, 2
Mistério que preanuncia a existência de Maria, 8
Modelo e testemunha, 13; 15; 28; 31; 50; 60; 71; 82; 98
Nova criatura, 8, 2
Obediência, 21; 31
Oblação pessoal, 5; 160; 164
Opção de virgindade como consagração ao amor de Deus, 50, 2
Oração, 137, 1
Participação das dores ao pé da Cruz, 12; 73; 93, 1
Patrona da Ordem, 82, 1
Pobreza que se alimenta na contemplação e humildade de Maria, 41, 2; 108, 4
Respostas de fé,10
Unidade a Cristo, 8; 24; 50
Verdadeiras imitadoras, 87; 124-127; 170,2; 199, 1
Via de salvação, 10
Vida fraterna expressa a partir do ministério de Maria, 99
Vínculo de união entre as irmãs, 97, 1

IRMÃS EXTERNAS: 111-115
Clausura, 112-114
Constituições Gerais, 112
Estatutos Particulares, 114-115
Morada, 114
Profissão, 112
Santa Sé, 115
São membros do mosteiro, 113
Vocação, 112
Voz passiva para a Abadessa, Vigária, Mestra de noviças, 113

INTERPRETAÇÃO:
Da Regra e Constituições Gerais, 21
Estatutos particulares, 21

JEJUM:
Estatutos particulares, 93, 3
Em comum, 93,1
Sinal de participação na Paixão de Cristo, 93,1
Tempos especiais, 93, 2

v. PENITÊNCIA

JESUS CRISTO:
Aniquilamento, 41, 1
Associadas á Paixão, 30,1-2; 58,1; 93,1; 94; 110,1; 177,2
Esponsório, 2; 37; 52; 60; 70; 71,2; 72,2; 168
Fraternidade, 95-96; 103-104; 116; 155,3
Fazer-se um só espírito com Cristo, 52, 72,2
Imitação, 23; 199,1
Incorporação mais plena pela profissão, 23
Liturgia, 75
Obediência, 13; 30; 37
Oração para um conhecimento mais íntimo de Jesus Cristo, 80,1
Pobreza, 3; 23; 41-43; 174
Sacrifício de louvor, 59,2
Vínculo de união, 97,1
Virgindade que associa ao mistério Pascal de Cristo, 55,2
Viver seu mistério, 4

v. CONTEMPLAÇÃO, EUCARISTIA, SEGUIMENTO

JUNIORATO: v. PROFESSAS DE VOTOS TEMPORÁRIOS

LEITURA:
Da Regra e Constituições Gerais, 16,3; 18,3
Da Sagrada Escritura, 77,1
Estatutos particulares, 81,1
Em comum, 77,1
Particular, 18,3

LEIS CIVIS:
Clausura, 65,4
Contrato de trabalho, 184,2
Pagamento pelo trabalho feito, 181
Pessoa jurídica, 187
Renúncia dos bens antes da profissão definitiva, 172,1-3
Representante do Mosteiro, 188

LEIS DA ORDEM:
Constituições Gerais, 18
Dispensa, 22,2
Estatutos particulares, 19,1
Estuda-las bem, 16,2-3
Fundamentais, 22,1; 18,1
Interpretação, 21
Leitura pública, 16,3
Os Capítulos favoreçam sua observância, 210; 237,1
Obrigação, 18,2
Regra, 16,1

LITURGIA: v. EUCARISTIA, LITURGIA DAS HORAS

PROCISSÕES LITÚRGICAS, SACRAMENTO
DA PENITÊNCIA, UNÇÃO DOS ENFERMOS

LIRTURGIA DAS HORAS:
Abadessa cuide, 81,2
Calendário, 79
Celebração, 78
Festas litúrgicas de Maria, 79,2; 82,2
Fora do coro, 78,2
Horário, 81,1
Lugar de celebração, 78,2
Obrigação, 78,1.3
Oficio dos defuntos, 123,2; 110,2
Oficio dos ‘’Pai-Nosso’’, 78,4
Recitação em particular, 78,3

LOCUTÓRIO:
Estatutos particulares, 122,2
Separação material, 63,2
Trato fraterno com os parentes, 117,1.3
MATURIDADE:
Abadessa, dotada de madurez, 219,2
Afetiva, 56,2
Humana, 125
Na vocação, 142
Pela obediência, 33
Promova-se na formação, 125,3

MESTRA DE NOVIÇAS:
Acompanhamento na formação, 135
A Mestra junto com a Abadessa responsáveis da formação, 132,1; 155,2
As jovens colaborem ativamente com a mestra, 135,2
Auxiliar da mestra, 134,3
Colaboração entre os Mosteiros, 136; 154,1
Comunicação entre as noviças e a comunidade, 155,1
Eleição, 134
Informe acerca das noviças, 156
Não seja Irmã externa, 113
Não remover sem causa justa, 233
Preparar formadoras, 136
Qualidades, 134,2

v. FORMAÇÃO

MARIA: v. IMACULADA CONCEIÇÃO

MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: 67; 122,2

MEDITAÇÃO: v. ORÇÃO

MINISTRO GERAL:
Entrada na clausura, 66
Respeito e reverência, 36

v. FAMILIA FRANCISCANA

MINISTRO PROVINCIAL:
Aceita a postulação da Abadessa, 221
Aceita a prestação de contas, 193
Confirma o indulto da saída de uma professa temporária, 151,2
Dar seu consentimento para alienar bens e contrair dívidas,190,1-2
Dar seu consentimento para a fundação de um novo Mosteiro, 201,1
Dar consentimento para a saídas da clausura, 65; 190,1-2
Exerce funções determinadas nestas Constituições nos mosteiros sob a jurisdição da Ordem, 198,1
Faz a visita canônica, 207
Mantém comunicação de bens e fraterna colaboração com a Ordem da Imaculada Conceição, 119,1
Oferece os serviços da Províncias na promoção vocacional, 140
Pode entrar na clausura, 66,3
Preside a eleição da Abadessa, 221
Recebe a obediência das Irmãs de acordo com o direito universal e próprio, 35,2
vigilância da clausura, 66,7

v. BISPO DIOCESANO

MISSÃO:
Ajudar as necessidades da Igreja, 194,3
Contemplação, primeiro e principal apostolado, 15; 71,1; 74,2
Irradiação da vida contemplativa, 15
Plenificação da presença da Igreja, 199,1
Promovam-se novas fundações, 199,2
Sofrimento, fonte de fecundidade apostólica, 109,2
Testemunho de vida claustral, 138,2
Testemunho de Oração, 71,1; 116
Vínculo de união, 97,1

MORTIFICAÇÃO:
Em comum, 93
Estatutos particulares, 93,3

v. JEJUM, PENITÊNCIA

MOSTEIROS:
Administração de bens, 189
Autonomia, 196; 239,3; 240,2
Ajuda á igreja e aos pobres, 194,3
Ajuda mútua, 239
Bens em favor do Mosteiro, 172,4; 173
Ereção de Mosteiros, 199-202
Jurisdição, 197-198
Lugar do noviciado, 154
Pessoa jurídica, 187
Promoção vocacional, 138-141
Projeto de formação, 131
Relações, 136
Requisitos para uma fundação, 200; 202
Saída temporária, 247-255
Supressão do Mosteiro, 203-204

NECROLÓGICO: 110,3

NOVICIADO: 147-158
Abadessa, 150,2; 155,2; 156; 157,3; 158,2
Admissão 149,2, 152; 153,2
Admissão á profissão temporária, 159,1
Ausência, 157
Candidatas provindas de outros Institutos ou Mosteiros,248
Canônico, 154,2
Casa, 154,1
Comum, 154,1
Comunicação entre as noviças e a comunidade, 155,1
Disposição de bens, 171
Documentos a serem conservados no arquivo, 150
Duração, 154,2
Exercícios espirituais antes da profissão, 161,1
Finalidade, 147
Formação, 155,2-3; 147
Hábito, 153,4
Idade, 151,2
Informe escrito, 156,1; 158,1
Inicio da vida religiosa, 147; 153
Inválido, 157,1
Validade, 154

v. FORMAÇAO, MESTRAS DE NOVIÇAS

OBEDIÊNCIA: 30-40
Acolher os trabalhos de bom grado, 180
Abadessa, 34; 38,1; 219,1
Ás mestras e Irmãs, 37,2
Ao Bispo Diocesano, 35,2
Ao Ministro Geral, 36
Ao Ministro Provincial, 35,2
Ao Sumo Pontífice, 35,1
A serviço do bem comum, 39
Ao Visitador, 205
Associa ao mistério Pascal de Cristo, 33
De Cristo, 30,1
Favorece o amadurecimento e á liberdade, 33
Fórmula da Profissão, 29
Mútua, 37
Responsável,38,2
Relação de amor, 37,1-2; 219,1
Voto, 27

OFÍCIO DIVINO: v. LIRTURGIA DAS HORAS

OFÍCIOS:
Aptidão, 130,2
Caridade, 180
Colaboração, 129,1
De Abadessa, 219,1
De governo, 217; 218,1
De Vigária, 225,1
Diversos, 232
Duração, 229,1; 233
Estatutos particulares, 232-233
Formação técnica, 130,2; 167; 169
Nomeação, 232
Postulação, 221
Responsabilidade, 129,2; 246
Vacância do oficio de Abadessa, 226

v. ABADESSA, ECONOMIA, MESTRAS DE
NOVIÇAS, SECRETÁRIA, VIGÁRIA

ORAÇÀO: 69-73
Alimento de vida, 72,1
Comum, 78
Compatibilidade trabalho-oração, 179,1-2
Contemplação do amor do Pai, 70,2
Eclesial, 74,2; 137
Espírito de oração, 71
Espírito de oração e seu santo modo de operar, 69,1; 72,2
Instrução, 80
Incessante, 69,2; 70,1; 71-73; 173,1
Liturgia, 75; 78-79; 81,2; 82,2
Mental, 80,1; 81,1
Mensagem de amor, alegria e paz de Deus ao mundo, 59
Missão da Igreja, 71
Para confirmar o espírito de oração e penitência, 89,1; 92,1
Pelas vocações, 137
Pelos parentes e benfeitores, 117,1; 120
Primeiro e principal dever da Concepcionistas, 69,1; 74,1
Que construa a comunidade, 101
Silêncio, 59,91
Tutela da castidade, 55,1

v. CONTEMPLAÇÃO, EXERCÍCIOS DE PIEDADE,
LITURGIA DAS HORAS, VIDA CONTEMPLATIVA

ORDEM DA IMACULADA CONCEIÇÃO: 1-22
A Federação promova o espírito da Ordem, 239,2
Carisma, 1-15
Conhecidas também pelo nome de Concepcionistas Franciscanas, 1
Consagrada ao serviço do Altíssimo e da Virgem Maria, 5
Constituição jurídica, 195-197
Elementos constitutivos vividos em contínuo dinamismo, 7
Elementos fundamentais, 1-7
Encontro seu apoio na espiritualidade franciscana, 6
Fundada por Santa Beatriz, 1; 9; 25
Incorporada á Ordem, 159,1; 163,1
Índole peculiar da Ordem, 1
Iniciação na vida da Ordem, 145; 147
Instituto religioso de monjas, 1; 195
Integralmente contemplativa, 4
Nasce da fiel observância de Beatriz ao Espírito, 32
Participação da ordem no mistério da Paixão, 93,1
Responsabilidade pela promoção vocacional, 138,1
Segundo a Regra e a forma de vida aprovada pelo Papa Júlio II, 1-7
Sob a ação do Espírito Santo, 1

PAIS:
Assina a declaração da candidata menor de idade, 150,2
Clausura, 66,9
Defuntos, 123,2
Necessitados, 117,2
Relacionamento, 117,1
Tanto os vivos como os falecidos, tenham-se presentes nas ações da comunidade, 117,1

PARENTES:
Ajuda aos pais em necessidade, 117,2
Incluir nas orações da Comunidade tanto os vivos como os falecidos, 117,1; 123,2

v. PAIS

PÁROCO:
Notifique-se ao Pároco a profissão emitida, 161,4

PENITÊNCIA:
Advento, 93,2
Conversão, 94
Crescer no espírito de penitência, 90,2; 92,1
Em comum, 93,1
Estatutos particulares, 93,3
Jejum, 93,1
Missão apostólica, 109,2
Participação no mistério da Paixão, 93,1
Quaresma, 93,2
Sexta-feira, 93,2
Tempo especiais de penitência, 93,2
Verdadeira penitência, 88; 89,1
v. JEJUM

PENITÊNCIA, SACRAMENTO DA:
Abadessa cuide, 86; 89,2-3
Comunitária, 90,1
Confessor, 89,2-4
Freqüência, 89,1
Liberdade, 89,2-4

PERITOS:
Administração de bens, 192
Bens imóveis, 175,2
Parecer sobre a aptidão física e psíquica das candidatas, 149,2; 252,2

POBRES:
Ajuda aos necessidades, 121,2
Em favor dos pobres, 47; 172,1; 177,3; 194,3
Preferência de trabalho na ajuda aos pobres, 179,3

POBREZA: 41-48; 170-176
Abandono com alegria, 43
Abdicação de bens, 172, 2
Bens imóveis, 175, 1
Confiança de quem tudo espera de Deus, 45
Com licença da Abadessa, 170, 1; 171, 2
Desapropriação, 41, 3; 48; 178, 1
Dispor dos bens, 171
Edifícios, 46; 175-176
Em comum, 170, 1-2; 176
Evangélica, 41, 1-2
Evite-se o acúmulo de bens, 194, 1
Formação que cultive o amor à pobreza, 127, 2
Hábito, 108, 1
Heranças, 172, 1
Material e de espírito, 44-45; 170
Necessidades da Igreja, 194, 3
Paga do trabalho segundo os usos vigentes, 181
Pessoal e comunitária, 174
Profissão, 29
Renúncia aos bens, 44; 172
Sejam cuidadosas das coisas que lhes são confiadas, 46; 186
Testemunho comunitário, 176
Testemunho de um só coração e uma só alma, 170, 2
Trabalho, 18, 46; 177, 3
Vestidos, 108, 4
Voto, 27; 44, 3; 170, 1

v. BENS


POSTULAÇÃO:
Na eleição da Abadessa, 221

POSTULANTADO: 144-146
Abadessa, 146,2
Admissão, 146,2
Declaração escrita antes da admissão, 146,1
Discretório, 146,2
Documentos a serem apresentados, 146,1
Duração, 146,4
Exercícios espirituais antes do noviciados, 153,1
Estatutos, 146
Formação, 142; 145
Mestras, 146
Requisitos, 146,1

v. FORMAÇÃO, MESTRA DE NOVICAS

PRESIDÊNCIA:
Abadessa na comunidade, 236,2; 211,2
Discreta na ausência da Abadessa e da Vigária, 230,2
No capítulo eletivo, 222; 224
Vigária, 225,3

PROCISSÕES LITÚRGICAS: 66

PROFESSAS DE VOTOS TEMPORÁRIOS:
Acompanhadas em sua formação, 162,2
Admissão á profissão definitiva, 163,1
Admissão depois da volta do século, 253
Antecipação, 158,2
Disposição dos bens antes da profissão, 171
Documento da profissão emitida, 161,3
Doença, 252
Duração, 160,1
Exercícios espirituais, 161,1
Expulsão, 254; 255,1
Formação, 148
Fórmula, 29
Irmãs provindas de outro institutos, 248,1
Incorporação á Ordem, 159,1
Participação na Reunião de família, 236,1
Prorrogação, 160,2
Saída concluído o tempo dos votos temporários, 251,1
Saída durante o tempo da profissão, 251,2

PROFISSÃO SOLENE:
Admissão, 163,1
Antecipação, 160,3
Casamento inválido pelo voto de castidade, 53,2
Definitiva incorporação á Ordem, 163,1
Documento da profissão emitida, 163,1
Exercícios espirituais, 164,3
Entrega da capacidade de adquirir e possuir, 44,3
Exclaustração, 249,3
Expulsão da Ordem, 254; 255,1
Irmãs provindas de outro Instituto, 248
Notificação ao Pároco da profissão emitida, 161,4
Renúncia á propriedade, 172
Saída da Ordem, 251
Voto deliberativo para admissão, 163,2
Voto público, 27

PROPRIEDADE:
Abdicação, renúncia, 174
Atos jurídicos, 172,3
Administração, 188,189, 193
Antes da profissão solene, 172
Cessão de bens, antes da profissão temporária, 171
Edifícios, 46; 175-176

v. BENS

RECREACAO:
As irmãs disponham de algum tempo para si, 106,4
Capítulo conventual,106,4
Dias de descanso do trabalho, 106,3
Lugar, 106,4
Tempo, 106,4

REGRA: 16-18
Abadessa , 22,2; 217; 219
Aniquilamento,41,2-3
Caridade ,100; 103,2; 109;244,1
Clausura, 60-62
Comunidade, 9
Elementos fundamentais, 1-3;5
Formação, 56, 127,2; 165-166; 168
Fundamento da legislação da Ordem, 16,1; 18,1
Hábito, 108, 1
Honra da Imaculada, 2; 9,1
Interpretação da Regra e Constituições, 17; 21
Jejum, 93, 1
Leitura comunitária, 16,2-3
Liturgia das Horas, 78; 79, 1
Obediência, 34; 37; 38; 197; 205
Observância, 97, 2; 104, 1; 237, 1
Pobreza, 43; 45; 46; 170, 1-2; 185, 1
Profissão segundo a Regra, 27; 29; 142
Renúncia, 44, 1
Seguir o Evangelho, 1; 16, 2
Trabalho, 173; 177, 1; 183
Um só Espírito, 69, 1; 72, 2
Virgindade, 52; 56, 1

RELACIONAMENTO:
Acolhida caritativa, 121, 2
Com a Família Franciscana, 119, 2
Com os parentes, 117, 3
Com a Ordem dos Frades Menores, 119
Com outros Mosteiros, 16, 3; 118, 3; 241
Correspondência, 117, 1
Forma de viver o relacionamento, 122, 1
Visitas, 122, 2

v. MISSÃO

RENOVAÇÃO: 235-237
Avanço continuado, 242
Favorecida pelos Capítulos, 166, 2; 210
Federações, 239,2
Formação técnica, 130, 2
Promovida pela Reunião de Família, 235
Responsabilidade permanente das Irmãs, 165, 2
Visita Canônica, 205

v. REUNIÀO DE FAMILIA

RENÚNCIA:
Antes da profissão solene, 172
Antes da profissão temporária, 171
Da Abadessa, 226, 1

REUNIÀO DE FAMÍLIA: 235-238
A Abadessa preside, 236, 2
Constituída por todas as Irmãs, 243, 1
Correção das Irmãs, 243, 1
Favoreça a renovação segundo a doutrina da Igreja e o espírito da Ordem, 235
Fins, 237
Fomento da fraternidade, 237
Reunião mensal, 236, 2

v. COMUNIDADE

SAGRADA ESCRITURA:
Formação, 155, 3
Leitura e estudo para fomentar a oração, 77; 81, 1

v. EVANGELHO

SAÍDA DA ORDEM:
Abandono da Irmã professa de votos temporários, 251, 1
Exclaustração, 249; 250
Expulsão, 254
Indulto para as professas de votos solenes, 251, 3
Saída da Noviça, 157, 3
Subsídio, 255, 2-3

SANTA SÉ:
Clausura papal, 62; 65
Dispensa das leis constitutivas da Ordem, 22, 1
Ereção canônica, 202, 2
Exclaustração, 249, 1
Federação, 239, 1; 240, 1
Interpretação autêntica da Regra e Constituições Gerais, 21
Irmãs externas, 115
Licença para contrair dívidas e alienar bens, 190
Saída da Ordem de uma irmã de profissão solene, 251, 3
Supressão de Mosteiros, 203, 1

SECRETÁRIA:
Do capítulo eletivo, 223
Da comunidade, 216, 1
Do Discretório, 232-233; 234, 2
Duração do ofício, 233

SEGUIMENTO DE CRISTO:
Conselhos evangélicos, 25
Doação total de si, 49, 1
Fidelidade ao carisma de Beatriz, 69,1
Fidelidade ao Evangelho, 16,2
Fórmula de profissão, 29
Formação, 124
Chamadas a um mesmo caminho de seguimento,99
Maria, caminho de seguimento, 12-13
Obediência, 30,1
Objetivo da formação, 124; 127,2
Seduzidas pelo amor, 4; 70
Testemunho de seguimento, 26
Vivem o Evangelho, 1
Viver as atitudes de Maria, 99,2

SILÊNCIO:
Condição necessária para á contemplação, 59,1; 69,2; 91
Escuta da Palavra de Deus, 55,1
Palavras necessárias e de caridade não o impedem, 91,2
Santa Beatriz buscou a solidão, 60

SUFRÁGIOS: 110,2; 123,2-3

SUMO PONTÍFICE:

Obediência, 35,1

SUPRESSÃO DE MOSTEIROS:
Autoridade, 203, 1
Arquivo e biblioteca do Mosteiro supresso, 204, 2
Bens do Mosteiro supresso, 204, 1.2
União de Mosteiros, 203, 2

TRABALHO:
Abadessa, 179, 1
Aceitação com alegria, 46
Aperfeiçoamento pessoal, 178
Capítulo conventual, 179, 1
Caridade, 180
Colaboração na atividade, 129, 1
Compatível com a vida contemplativa, 179, 2
Designação de ofícios, 232
Espírito do Senhor e seu santo modo de operar, 183
Fiel e devotamente, 177, 1
Formação conforme as aptidões, 130
Formação técnica, 167
Formalizar contratos de trabalho, 184
Fraternidade, 107, 2
Meio de sustento e serviço, 177, 1
Não se apropriar do preço do trabalho, 173
Não sobrecarregar as Irmãs, 179, 2
Obediência, 180
Participação na obra do Criador, 177, 2
Pobreza, 46; 182
Preferível relacionar com o culto, 179, 3
Retribuição, 181
Solidariedade, 177, 3
Suficiente liberdade, 129, 2
Vivido como graça, 177, 3

TRADIÇÃO DA ORDEM:
Exercícios de piedade, 85
Viver a Regra, conforme as tradições, 16, 1

TRANSFERÊNCIA:
Da Irmã a outro Mosteiro de nossa Ordem, 247
Irmãs providas de outro Instituto, 248

TRINDADE:
Amor gratuito de Deus, 49
Atentos às palavras de Deus em seu Filho e às inspirações do Espírito, 40
Consagração e entrega ao Espírito, 70
Fórmula de profissão, 29
Fundamento da comunhão fraterna, 95, 2
Oferta da própria vontade, 30
Regeneradas pelo Espírito, 11
Se associam ao Mistério Pascal, 33
UNÇÃO DOS ENFERMOS: 86, 2

USUFFRUTO, USO: v. BENS

VACÂNCIA:
Da Abadessa, 226
Das Discretas e Vigária, 230, 2

VESTIDOS:
Acomodação às condições do lugar, 108, 3
Calçado, 108, 4
Estatutos particulares determinem o uso, 108, 2
Hábito, 108, 1
Testemunho de pobreza, 108

VIA-SACRA, EXERCÍCIO DA: 85

VIDA COMUM:
Bens em comum, 173-174
Caridade, 54
Castidade, 54
Em igualdade, 102
Formação para a vida comunitária, 129
A Abadessa a observe, 104
Liturgia das Horas, 78, 2
Oração, 78
Viver em comunhão, 2; 95, 1; 96

v. CARIDADE, COMUNIDADE, FRATERNIDADE, HORÁRIO

VIDA CONTEMPLATIVA:
Ajuda da clausura, 58,2; 59, 1
Formação, 80, 2
Formação continuada, 165, 1; 166, 3
Irradiação, 15
Na Igreja, 15; 26; 40
Trabalho não a apague, 183
Vínculo de união entre as Irmãs, 97, 1

v. CONTEMPLAÇÀO

VIGILANCIA:
v. BISPO DIOCESANO

VISITA CANONICA: 207-208
Abadessa, 208, 2
Antes do capítulo eletivo, 208, 2
Clausura, 66, 3
Corresponde ao Ordinário, 207, 1

VISITADOR CANONICO: 206-209

VOCAÇÒES:
Amadurecimento da vocação, 142
Esperanças fundadas na ereção, 200
Fomento das vocações, 140
Jovens que desejam provar a vida claustral, 66,10
Participação na vida da comunidade, 141
Primazia da oração, 137
Promoção, 139
Responsabilidade de toda a Ordem, 138, 1

VOTOS RELIGIOSOS:
Castidade, 49-57
Clausura, 58-68
Obediência, 30-40
Pobreza, 41-48

VOZ:
Ativa, 1
Passiva:
-Para o oficio de Abadessa, 113; 214
-Para o oficio de Mestra de noviças, 113
-Para o oficio de Vigária, 113
Irmã exclaustrada carece de voz ativa e passiva, 249, 2