CAPÍTULO IV
“COMO ELAS MESMAS QUERERIAM SER SERVIDAS”.
(R 38)
Título I: No amor de Cristo
Art. 95
§ 1: A vida fraterna em comum (CIC 607, § 1) é uma manifestação do amor de Deus que une as Irmãs entre si e as congrega em torno de Cristo, formando uma família peculiar (CIC 602), na qual cada Irmã é um lugar privilegiado de comunhão com Deus.
§ 2: Esta família é sinal e sacramento do mistério da Trindade, manifesta o advento de Cristo e dá testemunho da reconciliação universal (CIC 602).
Art. 96
A Irmã concepcionista, chamada por Deus (R 1) para estar com Cristo e partilhar um mesmo projeto evangélico (Mt 3,13-14), vive em comum com outras Irmãs, que a ajudam no fiel cumprimento de sua própria vocação pessoal (CIC 602)
Art. 97
§ 1: O dom de Deus, o amor de Cristo, a prática dos conselhos evangélicos, o mistério da Imaculada Conceição, a vida contemplativa, a missão apostólica na Igreja, o amor mútuo... são vínculos que unem as Irmãs Concepcionistas e reforçam continuamente sua comunhão.
§ 2: Em virtude destes vínculos, as Irmãs Concepcionistas convivem no mesmo Mosteiro, levam uma forma comunitária de vida, aceitam uma disciplina comum sob a mesma Abadessa e observam a mesma Regra, as mesmas Constituições e os mesmos Estatutos.
Art. 98
A comunidade concepcionista inspira-se no mistério de Maria, modelo singular na nova família do Reino (Mt 3,33-35), que, com amor maternal, cuida dos Irmãos de seu Filho e favorece a união imediata dos fiéis com Cristo (LG 62 e 60).
Art. 99
Chamadas a um mesmo caminho de seguimento, a comunidade concepcionista configura todas as dimensões da pessoa e se expressa, a partir do mistério de Maria, na entrega de umas às outras no trabalho, nas responsabilidades e na vivência da fé.
Art. 100
A comunidade de concepcionistas acolhe cada Irmã como um dom do Senhor (Test. 14) e a ama mais que a mãe a sua filha carnal (R 37), aceitando-a como é, oferecendo-lhe a oportunidade de desenvolver plenamente sua vocação comunitária e seus dons da natureza e da graça (PC 14b), atendendo-a em suas necessidade e permanecendo junto dela com solicitude amorosa nos momentos de dificuldade.
Art. 101
Cada Irmã, sentindo-se plenamente responsável pela vitalidade, o crescimento e a unidade de fraternidade que a recebeu, se esforce por construí-la dia a dia pela escuta da Palavra de Deus, a oração comunitária, a fração do pão, a vivência do carisma e a colocação dos bens em comum (At 2,42).
Art. 102
Conscientes da condição de filhos de Deus, todos os membros da comunidade sejam de nome e de fato Irmãs, vivendo em igualdade de condições, direitos e obrigações (PC 15c), acima da diversidade de cargos, e convertendo todo o instinto de dominação em espírito de serviço, submetidas a toda humana criatura por amor de Deus (1Pd 2,13).
Art. 103
§ 1: § 1: As Irmãs, unidas pelo Espírito, manifestem a ternura e o amor de Cristo no respeito mútuo, na confiança sincera, na ajuda recíproca e no perdão oferecido como Deus no-lo oferece em Cristo (Ef 4,32).
§ 2: Guardem-se de toda a ação que possa ferir a caridade. Se alguma chegar a pecar (Mt 18,15), corrijam-na e a suportem em sua fragilidade as demais Irmãs, como quereriam ser suportadas, se estivessem em caso semelhante.
Art. 104
§ 1: A Abadessa, em união com as Irmãs a ela confiadas, procure edificar uma comunidade fraterna em Cristo, na qual, acima de tudo, se busque e se ame a Deus (CIC 619). Resplandeça por suas virtudes, estimule com seu exemplo as Irmãs na observância das leis e sãs tradições da Ordem, seu comportamento seja uma pregação viva de amor e de serviço.
§ 2: As Irmãs assumam suas responsabilidades na comunidade em atitude de entrega generosa, e, considerando que a Abadessa é uma Irmã à qual foi imposta uma carga maior de serviço, ajudem-na, oferecendo-lhe com prazer sua colaboração e aceitando com fé suas decisões.
Art. 105
Cuide a Abadessa que as Irmãs sejam convenientemente atendidas em suas necessi-dades materiais e espirituais de forma a poderem alcançar facilmente o objetivo de sua vocação.
Art. 106
§ 1: O Capitulo Conventual é a Família do Mosteiro reunida em conselho. As Irmãs participem ativamente dele, exercendo a co-responsabilidade que lhes incumbe em manter vivo e crescente o carisma que encarnam.
§ 2: Ordene o Capitulo Conventual a vida doméstica e o horário da comunidade, atendendo a vida de uma verdadeira família, a oração contemplativa e as necessidades das Irmãs.
§ 3: Procure-se fazer com que as Irmãs disponham de tempo livre para si mesmas, concedendo-lhes inclusive, quando parecer necessário, alguns dias de descanso.
§ 4: Determine também o Capitulo Conventual os tempos e lugares da recreação, bem como os meios mais oportunos para promover a convivência.
Art. 107
§ 1: Para promover a vida fraterna, os Estatutos particulares estabeleçam Reuniões de Família com todas as Irmãs do Mosteiro.
§ 2: Nestas reuniões analisem-se os pressupostos da vida comunitária, como: a oração, a fraternidade, pobreza, o trabalho, etc.
§ 3: As Irmãs aproveitem também estas reuniões para fazer, em caridade, a correção fraterna, necessária para o crescimento individual e comunitário da vida consagrada a Deus.
Art. 108
§ 1: O hábito da Ordem da Imaculada Conceição é indicado na Regra (R 6-8). As Irmãs devem usá-lo como sinal de sua consagração e testemunho de pobreza (CIC 669, § 1).
§ 2: As Irmãs podem substituir o häbito por outras vestes para realizar, mais comodamente, seu trabalho e quando o exigirem outras circunstâncias, a teor dos Estatutos particulares.
§ 3: Conforme as orientações da Igreja, a Ordem acomode o hábito às exigências da saúde e às circunstâncias de tempos e lugares (PC 17).
§ 4: As Irmãs, imitando a humildade e a pobreza de Nosso Senhor Jesus Cristo e de sua Mãe bendita, amem a pobreza nas vestes e nos calçados (R 8).
Art. 109
§ 1: A comunidade manifeste um amor e uma atenção especial às Irmãs idosas e enfermas, visitando-as e cuidando delas como cada uma cuidaria de si mesma (R 37-38).
§ 2: As Irmãs idosas e enfermas, aceitando sua própria condição e prestando o serviço de que forem capazes, associem-se à Paixão redentora do Senhor pelo ofereci-mento de suas limitações e sofrimentos. Sua vida seja, assim, uma fonte de bênçãos para a comunidade e de fecundidade apostólica para a Igreja.
Art. 110
§ 1: A comunidade conforte a Irmã gravemente enferma com uma presença mais afetuosa e orante. Chegada a hora de passar deste mundo ao Pai, a auxilie a participar plenamente na Paixão de Cristo.
§ 2: Em sinal de comunhão fraterna, cada Mosteiro aplicará por cada Irmã falecida da comunidade, além do Oficio dos fiéis defuntos e a missa exequial, os sufrágios determinados pelos Estatutos particulares.
§ 3: Tenha cada Mosteiro um Necrológio no qual se inscrevam os nomes das Irmãs falecidas. Estabeleçam os Estatutos particulares o momento mais oportuno para se ler o Necrológio.
Título III: As Irmãs Externas
Art. 111
Nos mosteiros da Ordem, além das Irmãs que vivem em perpétua clausura, pode haver outras Irmãs que vivam fora dela. Estas se chamam Irmãs externas.
Art. 112
As Irmãs externas concepcionistas professam a mesma Regra e as mesmas Constituições que as Irmãs de clausura mediante votos perpétuos; têm uma vocação não totalmente contemplativa e não fazem voto de clausura.
Art. 113
São membros do respectivo Mosteiro e se equiparam às Irmãs de clausura em tudo o que for compatível com a vocação peculiar. Carecem, contudo de voz passiva para os ofícios de Abadessa, Vigária e Mestra de Noviças.
Art. 114
A moradia das Irmãs externas pode estar no recinto da clausura ou fora dele, em lugar anexo ao Mosteiro, segundo o determinado nos Estatutos particulares.
Art. 115
Os Estatutos particulares determinem todos os demais aspectos concernentes às Irmãs externas, tendo em vista as disposições da Santa sé a respeito.
Título IV: Relação com outros Irmãos
Art.116
§ 1: A Irmã concepcionista, ao consagrar-se plenamente a Deus pela contemplação, consagra-se também ao serviço dos homens, aos quais tem presentes, de modo mais profundo na intimidade de Cristo (LG 46).
§ 2: Vivendo com fidelidade sua vocação, auxilie os homens a cumprir, sem desfalecimento, os deveres de seu estado; liberada das preocupações terrenas, mostre-lhes os bens celestiais presentes já neste mundo (LG 44c); feita súplica permanente, apresente ao pai as alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens (GS 1).
Art. 117
§ 1: As Irmãs que abandonaram sua casa para seguir a Cristo (Lc 14,16) conservem íntegro o afeto por sua família, especialmente por seus pais e irmãos, e o vivam e manifestem na oração, na correspondência e nos demais meios compatíveis com sua vocação contemplativa.
§ 2: Se os pais de uma Irmã estiverem necessitados, a comunidade os ajudará segundo a necessidade e as possibilidades do Mosteiro.
§ 3: A comunidade mantenha relações cordiais com a família de todas as Irmãs, à qual manifeste amor e gratidão, considerando-a como sua própria família.
Art. 118
§ 1: O carisma que o Espírito Santo deu à Igreja por Santa Beatriz da Silva vive-se e manifesta nos diversos Mosteiros da Ordem.
§ 2: Trabalhem as Irmãs, com todas as suas forcas, por incrementar e promover a plena vivência do carisma da Ordem entre todas as Irmãs, que seguem a Cristo pela profissão da Regra concepcionista.
§ 3: Mantenham a devida comunicação com os outros Mosteiros da Ordem, especialmente com os da própria Federação, fazendo-os partícipes de sua vida e de seus bens.
Art. 119
§ 1: A Ordem da Imaculada Conceição, no espírito do Capitulo IV da Regra, mantém com a Ordem Franciscana uma vinculação e comunicação de bens espirituais e de fraterna colaboração. Como os frades Menores são defensores desta santa religião, para uma maior fidelidade ao carisma recebido de sua Fundadora Santa Beatriz, as Monjas concepcionistas sejam solícitas em colaborar com a Ordem Franciscana, orando pela santificação de seus membros, suas vocações e as missões a eles confiadas.
§ 2: Estejam as Irmãs abertas aos diversos institutos Franciscanos, mantendo estreitas relações com eles, e os auxiliem, a partir de sua forma contemplativa, a viver o carisma no qual estão unidos.
Art. 120
A comunidade manifeste um apreço e reconhecimento especial aos amigos e benfeitores, participando de suas alegrias e provações e recordando-os, particularmente, na oração.
Art. 121
§ 1: A Ordem da Imaculada Conceição, aberta à fraternidade universal, receba cordialmente os que lhe estão mais unidos ou são seus hóspede.
§ 2: Acolham caritativamente as pessoas necessitadas que acodem ao Mosteiro e os ajudem com palavras e obras, compartilhando com elas, se for preciso, o próprio pão.
Art. 122
§ 1: As Irmãs vivam suas relações com o exterior em espírito de verdade e conforme as exigências da vida contemplativa.
§ 2: Determinem os Estatutos particulares o quanto se relaciona com às visitas, correspondências e demais meio de comunicação com o exterior, levando em conta as circunstâncias de lugar e tempo, a dignidade da pessoa e o direito à intimidade pessoal (CIC 220).
Art. 123
§ 1: A comunidade recorde diante do Senhor as pessoas falecidas unidas ao Mosteiro por vínculos de serviço ou de amor.
§ 2: Além dos sufrágios determinados nos Estatutos particulares, cada Mosteiro aplicará o Oficio dos fiéis defuntos e uma missa pelas pessoas que tiveram responsabilidade especial na Igreja, na Ordem e no próprio Mosteiro; igualmente pelos pais das Irmãs da comunidade e pelos benfeitores.
§ 3: Indiquem também os Estatutos particulares os sufrágios que a comunidade deve aplicar por pessoas.