CAPÍTULO V
“VERDADEIRAS IMITADORAS DE NOSSO
REDENTOR E DE SUA MÃE DULCISSIMA’’
(R 44)
Os Estatutos particulares e os comuns da Federação determinem os meios adequados para a preparação das formandas e promovam reuniões nas quais possam trocar experiência e procurar a unidade da formação na Ordem.
Cada Mosteiro seja solícito em incrementar as vocações, divulgando o conheci-mento da própria vocação e dimensão contemplativa na Igreja, servindo-se dos organis-mos próprios das Igrejas particulares e das Províncias franciscanas.
POs Estatutos particulares estabeleçam normas, para que as jovens com indícios de vocação possam, de alguma maneira, participar, por algum tempo, da vida comunitária, salvo o Artigo 66, 11.
A jovem que se prepara para assumir o gênero de vida da Ordem da Imaculada Conceição seja instruída e formada em todas as coisas que há de observar, a fim de provar, com madura deliberação, se lhe convém abraçar esta vida e Regra, para não lamentar-se depois das austeridades e dificuldades que encontrar neste divino caminho (R 2).
O Postulantado é o tempo no qual a candidata, para realizar seus desejos, procura conhecer melhor o gênero de vida da Ordem e manifesta, por sua vez, a sinceridade e idoneidade de seu propósito, possibilitando, mediante este conhecimento mútuo, a admissão ao Noviciado.
Para realizar a finalidade do Postulantado a candidata seja instruída na fé cristã, complete sua formação humana, se for necessário, e seja iniciada na vida da Ordem da Imaculada Conceição, para melhor esclarecer sua vocação.
Com o Noviciado inicia-se a vida na Ordem. É um período de intensa formação, em que as noviças conhecem e experimentam verdadeiramente sua própria vocação e a forma de vida das concepcionistas, e a comunidade comprova sua disposição e idoneidade (CIC 646).
As noviças, durante o noviciado, conformem sua mente e seu coração ao espírito e ao carisma de nossa Ordem, e, mediante o estudo e a prática, sejam introduzidas na vida de contemplação, oração, penitência, pobreza e comunhão fraterna.
Para que a candidata possa ser admitida validamente no Noviciado, deve:
A candidata é admitida ao Noviciado pela Abadessa com voto deliberativo do Capítulo Conventual (CIC 641).
Em todo Mosteiro haja à disposição das Irmãs uma biblioteca bem sortida, de acordo com as possibilidades de cada comunidade, com livros aptos sobretudo para uma sólida formação espiritual e religiosa, conforme a índole da Ordem da Imaculada Conceição, sem descuidar, contudo, das exigências de uma adequada formação humana e técnica necessária ao trabalho especializado das Monjas.
Nesta Formação permanente a Irmã concepcionista busque, sempre como diz a Regra, ter o espírito do Senhor e sua santa operação, com pureza de coração e oração devota, purificar a consciência dos desejos terrenos e das vaidades do mundo, e ter um só espírito com Cristo seu Esposo (R 30)
Os Estatutos particulares determinem com mais precisão os meios para desenvolver, de modo adequado, esta formação permanente, em seus aspectos doutrinais, espirituais e técnicos (CIC 661)
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"R." - Regra