CONGREGATIO
PRO INSTITUTIS VITAE
CONSECRATAE ET
SOCIETATIBUS VITAE APOSTOLICAE
Prot. N. R. 93-1/88


DECRETO

Santa Beatriz da Silva deu origem a uma nova Família Religiosa que encontra sua raiz e sua razão de ser na Igreja na contemplação do mistério da Imaculada Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria e no empenho por imitar e reproduzir suas virtudes.

Esta Ordem, de identidade íntegra e fiel às suas origens, desenvolvendo e consolidando-se harmonicamente, deu à Igreja frutos admiráveis de santidade e doutrina e, em nossos dias, segue dando esplêndido testemunho de fervorosa espiritualidade Mariana e imaculista, MANANCIAL de sua fecundidade.

O texto das Constituições, depois de ser estudado por cada um dos Mosteiros e redigido conforme as disposições do Concílio Ecumênico Vaticano II, foi apresentado à Santa Sé pelo Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores, solicitando sua aprovação.

Esta Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica, depois de haver examinado atentamente o texto, com o presente Decreto aprova tal texto com as modificações estabelecidas pelo mesmo Dicastério. Conforme o exemplar redigido em língua espanhola, que se conserva em seu arquivo.

As Monjas da Imaculada Conceição conscientes que “o carisma é fruto do Espírito, que atua constantemente na Igreja”, o conservem íntegro, tal como a Igreja lhes confiou. Portanto, acolham-nas com alegria; observem-nas com renovada fidelidade e pureza de coração, para alcançar a perfeição da caridade, tal como o fizeram as Irmãs que vos precederam no curso da História “vivendo em comum e servindo ao Altíssimo e à Bem-aventurada Virgem Maria”, envoltas na luz do mistério da Imaculada Conceição.

Dado em Roma, a 22 de fevereiro de 1993, festa da Cátedra de São Pedro.


Eduardo Cardeal Martinez Somalo
Prefeito
+ Francisco Javier Errazúris Ossa
Secretário