CAPÍTULO III


“Fazer-se um só Espírito com Cristo”
(R 30)

Título I: O Espírito do Senhor e sua santa operação

Art. 69
§ 1: A concepcionista, fiel à sua vocação de vida religiosa contemplativa e fiel ao carisma de Santa Beatriz, segue com Maria os passos de Jesus Cristo, procurando ter sobre todas as coisas o Espírito do Senhor e sua santa operação, com pureza de coração e oração devota (R 30).

§ 2: A fim de alcançar a união com Deus e permanecer em constante diálogo com Ele, meta suprema de toda vocação humana (GS 19a), as Irmãs concepcionistas procuram buscar só a Deus em solidão e silêncio, em assídua oração e generosa penitência PC 7).

Art. 70
§ 1: A escolha amorosa de Deus, que a seduz e desposa em fidelidade (Os 2, 16.22), leva a concepcionista a responder com sua vida de contínua oração.

§ 2: Consagradas a Deus pela profissão dos conselhos evangélicos, as concepcionistas abandonam todas as preocupações do mundo e em sua fragilidade entregam-se ao Espírito, que vem em seu auxílio e as leva a contemplar o amor do Pai e as move a exclamar: ABBA, PAI! (Rm 8,15.20).

Art. 71
§ 1: Em companhia de Maria, a Mãe de Jesus (At 1,14), as concepcionistas permanecem num mesmo espírito de oração, conscientes de que isto é o único necessário (PC 5 e 7), realizando dessa maneira sua missão na Igreja, sendo uma fonte de graças celestiais.

§ 2: As concepcionistas buscam o princípio e o fim de todas as coisas na oração, pois só pela oração incessante (1Ts 5,17) podem conhecer a Deus como a seu único Esposo.

Art. 72
§ 1: A concepcionista, para fortalecer sua vocação, deve conservar como o maior bem recebido do Altíssimo, esforça-se em todas as circunstâncias por alimentar com a oração sua vida escondida com Cristo em Deus (Cl 3,3).

§ 2: Todas as Irmãs procurem afastar de si tanto os obstáculos como os desejos terrenos e vaidades do mundo, para que, mediante a oração, possam fazer-se um só espírito com Cristo, seu Esposo (R 30).

Art. 73
§ 1: A exemplo de Maria aos pés da Cruz e na espera da ressurreição de seu filho Jesus Cristo, procure a concepcionista orar sempre sem desfalecimento (Lc 18,1), superando com fé inquebrantável todas as dificuldades.

§ 2: § 1: Conservando em seu coração as maravilhas do Senhor, procure sempre dar graças a Deus em toda a parte, pois esta, por vontade divina, sua vocação (1Ts 5,18).

Título II: Vida de Oração

Art. 74
§ 1: O primeiro e principal dever das Irmãs concepcionistas é a contemplação das coisas divinas e a união com Deus na oração (CIC 663,§ 1).

§ 2: Iluminadas pelo exemplo de Santa Beatriz, que ajudava com sua oração a construção da cidade terrena (BC), saiba a Irmã concepcionista que sua oração é oração da Igreja (CS 84 – 85), cuja fecundidade apostólica é misteriosamente eficaz (CP 7).

Art. 75
A celebração eucarística realiza, de modo especial, a comunhão com Deus em Cristo, com os Irmãos e com todas as criaturas. Por isso, a concepcionista participe, diariamente, na medida do possível, da Eucaristia e receba com grande humildade o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo (CIC 663, § 2).

Art. 76
§ 1: Tenham as Irmãs em grande reverência em honra a Santíssima Eucaristia, porque este mistério de amor contém todo bem espiritual da Igreja (PO 5b).

§ 2: Em todos os Mosteiros faça-se a adoração do Santíssimo Sacramento (CIC 663, § 2), segundo determinação dos Estatutos particulares.

§ 3: Cada Irmã procure estimular sua devoção eucarística com visitas ao Santíssimo e meditar a presença do Senhor, oculto sob a humilde forma de pão.

Art. 77
§ 1: Como a Mãe de Jesus, que guardava fielmente em seu coração (Lc 2,51) o mistério de seu Filho, a concepcionista se dedique todos os dias á leitura e meditação do santo Evangelho e das Sagradas Escrituras (CIC 663, § 3).

§ 2: Esta leitura poderá ser, ás vezes, feita em comum, ou vivenciada mediante celebrações litúrgicas da Palavra de Deus.

Art. 78
§ 1: Segundo o mandato da Regra (R 32) e da Igreja, em cada Mosteiro se reúnam as Irmãs para rezar salmos, hinos e cânticos espirituais, celebrando a Liturgia das Horas (Cl 3,16).

§ 2: A celebração da Liturgia das Horas em comum faça-se habitualmente no coro ou em outro lugar devidamente autorizado e, na medida do possível, observe-se o tempo que de fato corresponde a cada Hora (CIC 1175).

§ 3: A Irmã que não houver celebrado em comum as Laudes e as Vésperas deve recitá-las em particular. Deverá, além disso, recitar em particular pelo menos uma das Horas Menores, se a nenhuma delas houver assistido.

§ 2: A Irmã que, legitimamente, não celebrar a Liturgia das Horas em comum, pode rezar o Ofício dos Pai-nossos conforme a Regra (R 33).

Art. 79
§ 1: Para a celebração da Eucaristia e da Liturgia das Horas, as concepcionistas podem seguir o Diretório próprio da Ordem dos Frades Menores, sempre que não existam razões pastorais ou litúrgicas em contrário (R 32).

§ 2: Aos sábados, quando as normas litúrgicas o permitam, celebre-se a Liturgia das Horas do comum de Nossa Senhora e a missa da Imaculada Conceição.

Art. 80
§ 1: A Irmã concepcionista, em união com Maria, deve aspirar sempre a um conhecimento mais íntimo e verdadeiro do Senhor (ET 43). Por isso, fará diariamente a oração mental (CIC 663, § 3).

§ 2: A Abadessa cuide com solicitude que todas sejam devidamente instruídas no exercício da oração mental e coloque à disposição das Irmãs livros e outros meios aptos para o cultivo da contemplação.

Art. 81
§ 1: Os Estatutos particulares, além de determinar o horário da celebração Eucarística, da Liturgia das Horas, da leitura das Sagradas Escrituras e a leitura espiritual, devem reservar para Irmã duas horas pelo menos, para oração mental.

§ 2: A Abadessa vele para que a liturgia se ajuste às normas da Igreja.

Art. 82
§ 1: Em toda Ordem seja honrada e venerada, mediante culto especial, a Virgem Imaculada, Mãe de Deus e da Igreja, modelo e patrona de nossa Ordem.

§ 2: As principais festas litúrgicas da Maria sejam devidamente solenizadas com atos especiais, determinados nos Estatutos particulares.

Art. 83
§ 1: A concepcionista, contemplando os mistérios da salvação e de Maria Santíssima, recite diariamente o rosário mariano ou a coroa das sete alegrias, conforme os Estatutos particulares (CIC 663, § 4).

§ 2: Promovam-se em cada Mosteiro outras devoções marianas , como vigílias, novenas, procissões, canto de hinos e antífonas marianas.

Art. 84
§ 1: Em toda a Ordem celebre-se solenemente a festa de Santa Beatriz da Silva, nossa Mãe fundadora.

§ 2: Celebre-se também, devidamente, em todos os Mosteiros, a festa do Bem-aventurado Pai São Francisco (R 32) e, na medida do possível, de outros santos de tradição na Ordem.

Art.85
Todos os mosteiros e cada Irmã em particular procurem nutrir o espírito de oração e devoção com outros exercícios piedosos tradicionais na Ordem da Imaculada Conceição. Por isso, cantem-se todos os dias a “Tota Pulchra” e o “Conceptio tua”. A Via-Sacra seja praticada na quaresma e nas sextas-feiras do ano, em memória da Paixão do Senhor, qual foi tão devota Santa Beatriz da Silva.

Art. 86
§ 1: Procure a Abadessa que as Irmãs enfermas e anciãs possam participar devidamente dos Sacramentos, especialmente da recepção diária da Eucaristia.

§ 2: Compete à Abadessa fazer as diligências necessárias para que as Irmãs enfermas e anciãs sejam confortadas com a Unção dos Enfermos e, chegando o caso, com o santo Viático, em presença de toda comunidade, sempre que possível.

Título III: Vida de penitência

Art.87
A Irmã, a quem o Senhor concede a graça da vocação, busque, em todo o momento e com todas as forças, alcançar a pureza de mente e de corpo de Jesus Cristo e de sua Mãe Imaculada.

Art. 88
Contemplar dia e noite os mistérios de Deus e de sua Mãe, crer firmemente no Evangelho do Senhor, crescer sem cessar nas santas virtudes, afastar-se de todo o mal e pecado, fazer sempre o bem... nisto consiste a verdadeira penitência da concepcionista.

Art. 89
§ 1: Para manter-se fiel na verdadeira penitência e sempre dócil à correção do Senhor, aproxime-se a Irmã freqüentemente do sacramento da Penitência, fonte da misericórdia do Senhor (CIC 664).

§ 2: A Abadessa, consultado o Capítulo Conventual, providencie para o Mosteiro um confessor ordinário, aprovado pelo Ordinário do lugar. As Irmãs, contudo, não estão obrigadas a confessar-se com ele (CIC 630, § 3).

§ 3: Procure a Abadessa pôr à disposição das Irmãs confessores idôneos e respeite a liberdade de cada uma no que se refere ao sacramento da Penitência e à direção espiritual, sem prejuízo da disciplina (CIC 630, § 1-2).

§ 4: Todas as Irmãs podem confessar-se com qualquer sacerdote legitimamente aprovado.

Art. 90
§ 1: Na medida do possível, façam-se em cada Mosteiro celebrações penitenciais em comum.

§ 2: Todos os dias, preferentemente nas Completas, cada Irmã faça o exame de consciência, para crescer no espírito de penitência (CIC 664).

Art. 91
§ 1: A concepcionista tenha em grande estima tanto o silêncio interior como o exterior, pois este é necessário para ouvir a voz de Deus que fala ao coração (Os 2,16).

§ 2: Os Estatutos particulares, tendo em conta as circunstância de cada Mosteiro e Comunidade, determinem os lugares e horários de silêncio e recolhimento. Cada Irmã, não obstante, pode falar o necessário, sempre que a caridade o exigir (ET 46).

Art. 92
§ 1: Para confirmar o espírito de oração e penitência, façam as Irmãs, todos os meses, o retiro de um dia e realizem com fidelidade os exercícios espirituais, ao menos durante uma semana cada ano.

§ 2: EA Abadessa determine com o Capitulo Conventual as circunstância referentes aos exercícios espirituais de cada ano, os retiros mensais e as celebrações penitenciais em comum.

Art. 93
§ 1: Em cada Mosteiro faça-se em comum o jejum (R 35) e outras obras de mortificação, como participação da Ordem no mistério da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e nas dores de sua Mãe ao pé da Cruz.

§ 2: Tenham-se como tempos especiais de penitência o advento, a Quaresma e todas as sextas-feiras do ano.

§ 3: Os Estatutos particulares determinem, segundo a disciplina eclesiástica, os jejuns, as mortificação e os outros atos de penitência próprios da Ordem que se hão de observar em cada Mosteiro. evangélica.

Art. 94
Em espírito de conversão e penitência, a concepcionista aceite alegremente os padecimento desta vida (Rm 8,18) e tenha paciência e humildade nas tribulações, para que, participando dos sofrimentos de Cristo, possa também participar de sua perfeita alegria (1Pd 4,13).